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Artigo 1º do Decreto nº 9.970 de 13 de Julho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Sinval Rodrigues Coelho a pesquisar mica e associados no município de Tarumirin, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado cidadão brasileiro Sinval Rodrigues Coelho a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por Joaquim Ovidio Lopes situados no lugar denominado Barra do Vai e Volta, no distrito e município de Tarumirim, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um quadrado que tem um dos seus vértices situado à distância de setenta e cinco metros (75 m), rumo magnético Norte (N), da confluência do ribeirão Vai e Volta com o rio Caratinga e cujos lados adjacentes a esse vértice tem o comprimento de mil metrôs (1.000 m), e as orientações magnéticas quinze graus nordeste (15º NE), e setenta e cinco graus sudeste (75º SE), respectivamente.

Art. 1º do Decreto 9.970 /1942