Decreto nº 9.970 de 13 de Julho de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Sinval Rodrigues Coelho a pesquisar mica e associados no município de Tarumirin, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Fica autorizado cidadão brasileiro Sinval Rodrigues Coelho a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por Joaquim Ovidio Lopes situados no lugar denominado Barra do Vai e Volta, no distrito e município de Tarumirim, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um quadrado que tem um dos seus vértices situado à distância de setenta e cinco metros (75 m), rumo magnético Norte (N), da confluência do ribeirão Vai e Volta com o rio Caratinga e cujos lados adjacentes a esse vértice tem o comprimento de mil metrôs (1.000 m), e as orientações magnéticas quinze graus nordeste (15º NE), e setenta e cinco graus sudeste (75º SE), respectivamente.
Art. 2º
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Ministério da Agricultura.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.8.1942