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Decreto nº 9.970 de 13 de Julho de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Sinval Rodrigues Coelho a pesquisar mica e associados no município de Tarumirin, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Fica autorizado cidadão brasileiro Sinval Rodrigues Coelho a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por Joaquim Ovidio Lopes situados no lugar denominado Barra do Vai e Volta, no distrito e município de Tarumirim, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um quadrado que tem um dos seus vértices situado à distância de setenta e cinco metros (75 m), rumo magnético Norte (N), da confluência do ribeirão Vai e Volta com o rio Caratinga e cujos lados adjacentes a esse vértice tem o comprimento de mil metrôs (1.000 m), e as orientações magnéticas quinze graus nordeste (15º NE), e setenta e cinco graus sudeste (75º SE), respectivamente.

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.8.1942