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Artigo 6º do Decreto de 11 de Novembro de 1890

Reorganiza o Corpo Diplomatico Brazileiro.

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Art. 6º

Os segundos secretarios começarão a servir na America e não serão promovidos ou removidos para a Europa sem que tenham completado quatro annos desse serviço effectivamente.

Art. 6º do Decreto /1890