Artigo 3º do Decreto de 11 de Novembro de 1890
Reorganiza o Corpo Diplomatico Brazileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os empregados de cada uma das tres primeiras classes serão tirados da immediatamente inferior. Para os logares da ultima ninguem será nomeado sem exame na fórma que o Governo estabelecer ou sem exhibir diploma de faculdade de direito brazileira.