Artigo 3º do Decreto nº 99.694 de 16 de Novembro de 1990
Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidentes sobre as aeronaves que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidentes sobre as aeronaves que especifica.
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