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Artigo 3º do Decreto nº 99.694 de 16 de Novembro de 1990

Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidentes sobre as aeronaves que especifica.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 99.694 /1990