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Artigo 2º do Decreto nº 99.694 de 16 de Novembro de 1990

Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidentes sobre as aeronaves que especifica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.694 /1990