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Artigo 4º do Decreto nº 99.690 de 13 de Novembro de 1990

Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.690 /1990