Decreto nº 99.690 de 13 de Novembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea ¿b¿, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1990