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Artigo 1º do Decreto nº 99.690 de 13 de Novembro de 1990

Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.690 /1990