Artigo 1º do Decreto nº 99.690 de 13 de Novembro de 1990
Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.