JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.688 de 13 de Novembro de 1990

Abre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.113.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.688 /1990