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    3. Decreto 99.688 de 13 de Novembro de 1990

    Coração para favoritarDecreto 99.688 de 13 de Novembro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea ¿b¿, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:

    Brasília, 13 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102 da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.113.000,00, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    ITAMAR FRANCO Zélia M. Cardoso de Mello

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1990