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Artigo 2º do Decreto nº 99.687 de 13 de Novembro de 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 99.687 /1990