Decreto nº 99.687 de 13 de Novembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea ¿b¿ da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1990

Anexo

Download para anexo