Artigo 9º do Decreto nº 99.683 de 8 de Novembro de 1990
Dispõe sobre o Projeto "Ministério da Criança", define procedimentos organizacionais para sua execução, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Presidente do Conselho Diretor poderá convidar representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal para participarem, com direito a voz, das reuniões convocadas para deliberar sobre matérias que lhe sejam afetas.