Artigo 8º do Decreto nº 99.683 de 8 de Novembro de 1990
Dispõe sobre o Projeto "Ministério da Criança", define procedimentos organizacionais para sua execução, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Ministério da Ação Social, por intermédio da Secretaria Nacional de Promoção Social, incumbe propiciar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Diretor e da Comissão Técnica.