Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto nº 99.683 de 8 de Novembro de 1990

Dispõe sobre o Projeto "Ministério da Criança", define procedimentos organizacionais para sua execução, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ao Ministério da Ação Social, por intermédio da Secretaria Nacional de Promoção Social, incumbe propiciar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Diretor e da Comissão Técnica.