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Artigo 7º do Decreto nº 99.683 de 8 de Novembro de 1990

Dispõe sobre o Projeto "Ministério da Criança", define procedimentos organizacionais para sua execução, e dá outras providências.

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Art. 7º

As funções de membro do Conselho Diretor ou da Comissão Técnica não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço para o amparo da criança e do adolescente.