Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 99.683 de 8 de Novembro de 1990

Dispõe sobre o Projeto "Ministério da Criança", define procedimentos organizacionais para sua execução, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Compete à Comissão Técnica:

I

elaborar e submeter ao Conselho Diretor:

a

proposta de programa anual de compatibilização da atuação dos vários órgãos e entidades;

b

proposta de projetos específicos de ação integrada; e

c

relatórios de acompanhamento e avaliação do projeto;

II

realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Conselho Diretor.