Artigo 6º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 99.683 de 8 de Novembro de 1990
Dispõe sobre o Projeto "Ministério da Criança", define procedimentos organizacionais para sua execução, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Comissão Técnica:
I
elaborar e submeter ao Conselho Diretor:
a
proposta de programa anual de compatibilização da atuação dos vários órgãos e entidades;
b
proposta de projetos específicos de ação integrada; e
c
relatórios de acompanhamento e avaliação do projeto;
II
realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Conselho Diretor.