Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 99.683 de 8 de Novembro de 1990

Dispõe sobre o Projeto "Ministério da Criança", define procedimentos organizacionais para sua execução, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Compõem o Conselho Diretor:

I

o Secretário Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça do Ministério da Justiça;

II

o Secretário Nacional de Educação Básica do Ministério da Educação;

III

o Secretário Nacional de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde;

IV

o Secretário Nacional de Planejamento do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

V

o Secretário Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

VI

o Secretário Nacional da Promoção Social do Ministério da Ação Social;

VII

o Secretário-Adjunto da Secretaria da Cultura da Presidência da República;

VIII

o Secretário-Adjunto da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;

IX

o Secretário-Adjunto da Secretaria dos Desportos da Presidência da República.

Parágrafo único

O Secretário Nacional da Promoção Social será o presidente do Conselho Diretor.