Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 99.683 de 8 de Novembro de 1990
Dispõe sobre o Projeto "Ministério da Criança", define procedimentos organizacionais para sua execução, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compõem o Conselho Diretor:
I
o Secretário Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça do Ministério da Justiça;
II
o Secretário Nacional de Educação Básica do Ministério da Educação;
III
o Secretário Nacional de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde;
IV
o Secretário Nacional de Planejamento do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
V
o Secretário Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
VI
o Secretário Nacional da Promoção Social do Ministério da Ação Social;
VII
o Secretário-Adjunto da Secretaria da Cultura da Presidência da República;
VIII
o Secretário-Adjunto da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
IX
o Secretário-Adjunto da Secretaria dos Desportos da Presidência da República.
Parágrafo único
O Secretário Nacional da Promoção Social será o presidente do Conselho Diretor.