Artigo 2º do Decreto nº 99.682 de 8 de Novembro de 1990
Altera o Decreto nº 99.518, de 10 de setembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O plano extraordinário de redução de despesas, a que se refere o art 1º do Decreto nº 99.518, de 10 de setembro de 1990, poderá, até 20 de novembro de 1990, ser retificado, na conformidade do disposto neste Decreto.