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Artigo 2º do Decreto nº 99.682 de 8 de Novembro de 1990

Altera o Decreto nº 99.518, de 10 de setembro de 1990.

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Art. 2º

O plano extraordinário de redução de despesas, a que se refere o art 1º do Decreto nº 99.518, de 10 de setembro de 1990, poderá, até 20 de novembro de 1990, ser retificado, na conformidade do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 99.682 /1990