Artigo 3º do Decreto nº 99.681 de 8 de Novembro de 1990
Reduz, temporariamente, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os cigarros.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogamse as disposições em contrário.
Reduz, temporariamente, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os cigarros.
Acessar conteúdo completo Revogamse as disposições em contrário.