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Artigo 7º do Decreto nº 99.679 de 8 de Novembro de 1990

Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874 de 3 de dezembro de 1980, que atribui à empresa exploradora de serviços públicos de telecomunicações a edição de listas telefônicas.

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Art. 7º

A empresa exploradora de serviço telefônico público permitirá a qualquer interessado, mediante pagamento, inserção de figuração opcional ou publicidade em qualquer das listas telefônicas.

Art. 7º do Decreto 99.679 /1990