Artigo 7º do Decreto nº 99.679 de 8 de Novembro de 1990
Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874 de 3 de dezembro de 1980, que atribui à empresa exploradora de serviços públicos de telecomunicações a edição de listas telefônicas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A empresa exploradora de serviço telefônico público permitirá a qualquer interessado, mediante pagamento, inserção de figuração opcional ou publicidade em qualquer das listas telefônicas.