Artigo 5º do Decreto nº 99.679 de 8 de Novembro de 1990
Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874 de 3 de dezembro de 1980, que atribui à empresa exploradora de serviços públicos de telecomunicações a edição de listas telefônicas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É livre:
I
a publicação, em âmbito restrito, de relações de assinantes sem finalidade comercial e de distribuição gratuita;
II
a publicação, comercialização e distribuição de relações específicas, cujo objetivo seja facilitar a interligação de assinantes possuidores de equipamentos não telefônicos acoplados à rede do serviço telefônico público.