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Artigo 13 do Decreto nº 99.679 de 8 de Novembro de 1990

Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874 de 3 de dezembro de 1980, que atribui à empresa exploradora de serviços públicos de telecomunicações a edição de listas telefônicas.

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Art. 13

Revogam-se o Decreto nº 97.684, de 21 de abril de 1989 , e demais disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto 99.679 /1990