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Artigo 11 do Decreto nº 99.679 de 8 de Novembro de 1990

Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874 de 3 de dezembro de 1980, que atribui à empresa exploradora de serviços públicos de telecomunicações a edição de listas telefônicas.

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Art. 11

O Ministério da Infra-Estrutura baixará normas complementares à execução deste decreto.

Art. 11 do Decreto 99.679 /1990