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Artigo 10º do Decreto nº 99.679 de 8 de Novembro de 1990

Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874 de 3 de dezembro de 1980, que atribui à empresa exploradora de serviços públicos de telecomunicações a edição de listas telefônicas.

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Art. 10

As disposições deste Decreto aplicam-se, no que couber, às relações de assinantes dos demais serviços públicos de telecomunicações.

Art. 10 do Decreto 99.679 /1990