Artigo 2º do Decreto nº 99.677 de 8 de Novembro de 1990
Revoga o Decreto nº 72.898, de 9 de outubro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro da Aeronáutica expedirá instruções, na forma do art. 193 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para a exploração de serviços aéreos regulares e para constituição de novas empresas a eles dedicados.