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Artigo 2º do Decreto nº 99.677 de 8 de Novembro de 1990

Revoga o Decreto nº 72.898, de 9 de outubro de 1973.

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Art. 2º

O Ministro da Aeronáutica expedirá instruções, na forma do art. 193 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para a exploração de serviços aéreos regulares e para constituição de novas empresas a eles dedicados.

Art. 2º do Decreto 99.677 /1990