Decreto nº 99.677 de 8 de Novembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 72.898, de 9 de outubro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 183 e 193 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 72.898, de 9 de outubro de 1973 , que "Regulamenta a concessão ou autorização de serviço aéreo de transporte regular e dá outras providências".
Art. 2º
O Ministro da Aeronáutica expedirá instruções, na forma do art. 193 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para a exploração de serviços aéreos regulares e para constituição de novas empresas a eles dedicados.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.1990