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Decreto nº 99.677 de 8 de Novembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 72.898, de 9 de outubro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 183 e 193 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 72.898, de 9 de outubro de 1973 , que "Regulamenta a concessão ou autorização de serviço aéreo de transporte regular e dá outras providências".

Art. 2º

O Ministro da Aeronáutica expedirá instruções, na forma do art. 193 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para a exploração de serviços aéreos regulares e para constituição de novas empresas a eles dedicados.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.1990