Artigo 6º do Decreto nº 99.672 de 6 de Novembro de 1990
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Bens Imóveis de propriedade da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se o Decreto nº 99.184, de 15 de março de 1990 , e as demais disposições em contrário.