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Artigo 6º do Decreto nº 99.672 de 6 de Novembro de 1990

Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Bens Imóveis de propriedade da União e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se o Decreto nº 99.184, de 15 de março de 1990 , e as demais disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 99.672 /1990