Artigo 5º do Decreto nº 99.672 de 6 de Novembro de 1990
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Bens Imóveis de propriedade da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Bens Imóveis de propriedade da União e dá outras providências.
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