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Artigo 3º do Decreto nº 99.670 de 6 de Novembro de 1990

Altera o Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 99.670 /1990