Artigo 2º do Decreto nº 99.670 de 6 de Novembro de 1990
Altera o Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.