JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.670 de 6 de Novembro de 1990

Altera o Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.670 /1990