Artigo 1º do Decreto nº 99.670 de 6 de Novembro de 1990
Altera o Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam acrescidos às letras "a" e "c" do art. 1º, do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, modificado pelo Decreto nº 99.403, de 19 de julho de 1990, os seguintes cargos: "Art. 1º (...) a) Do posto de General-de-Exército: (...) - Comandante de Operações Terrestres. (...) c) Do posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada, Combatente, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição: (...) - Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Terrestres. "