Decreto nº 99.662 de 31 de Outubro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 7º do Decreto nº 79.391, de 14 de março de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 79.391, de 14 de março de 1977, que ¿Regulamenta e consolida as normas legais vigentes que disciplinam a requisição, a compra e a utilização de passagens aéreas e o pagamento de frete de carga aérea pelos órgãos e entidades da Administração Federal e pelas Fundações sob supervisão ministerial e dá outras providencias.¿

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1990