Decreto nº 99.662 de 31 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 7º do Decreto nº 79.391, de 14 de março de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 79.391, de 14 de março de 1977, que ¿Regulamenta e consolida as normas legais vigentes que disciplinam a requisição, a compra e a utilização de passagens aéreas e o pagamento de frete de carga aérea pelos órgãos e entidades da Administração Federal e pelas Fundações sob supervisão ministerial e dá outras providencias.¿
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1990