Artigo 2º do Decreto nº 99.660 de 31 de Outubro de 1990
Dispõe sobre a Transferência de Sede de Grande Unidade de Arma do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares à execução deste decreto.
Dispõe sobre a Transferência de Sede de Grande Unidade de Arma do Exército.
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