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Artigo 2º do Decreto nº 99.660 de 31 de Outubro de 1990

Dispõe sobre a Transferência de Sede de Grande Unidade de Arma do Exército.

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Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares à execução deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.660 /1990