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Decreto nº 99.660 de 31 de Outubro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Transferência de Sede de Grande Unidade de Arma do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, item IV, da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, item III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica transferida a sede do Comando da Brigada de Aviação do Exército, Grande Unidade subordinada ao Estado-Maior do Exército, de Brasília (DF), para a Base de Aviação de Taubaté (Taubaté-SP).

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares à execução deste decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1990