Artigo 2º do Decreto nº 99.657 de 26 de Outubro de 1990
Acrescenta artigo e parágrafo único ao Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.