Artigo 1º do Decreto nº 99.657 de 26 de Outubro de 1990
Acrescenta artigo e parágrafo único ao Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 119, renumerando-se os subseqüentes: "Art. 119 Fica prorrogado para 11 de julho de 1991, o prazo de validade dos registros dos agrotóxicos e afins, com data de expiração fixada até 11 de janeiro de 1991. Parágrafo único. Concluído, no curso do prazo de que trata este artigo, o processo de avaliação do pedido de renovação de registro e havendo indeferimento por qualquer dos órgãos federais envolvidos, fica automaticamente cancelada a dilatação de prazo concedida, cabendo ao órgão responsável pelo registro adotar as medidas cabíveis."