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Artigo 1º do Decreto nº 99.655 de 25 de Outubro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 3.884.958.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.446.036.000,00 (três bilhões, quatrocentos e quarenta e seis milhões, trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.655 /1990