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Decreto 99.655 de 25 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:
Brasília, 25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990 e retificado no DOU de 24 e 27.12.1990