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Artigo 12 do Decreto nº 99.632 de 19 de Outubro de 1990

Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.

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Art. 12

Revogam-se os Decretos nºs 83.396, de 2 de maio de 1979 , 86.792, de 28 de dezembro de 1981 , 94.344, de 19 de maio de 1987 , 97.721, de 5 de maio de 1989 , 97.849, de 20 de junho de 1989 , 98.157, de 20 de setembro de 1989 e demais disposições em contrário.