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Artigo 11 do Decreto nº 99.632 de 19 de Outubro de 1990

Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 99.632 /1990