Artigo 5º do Decreto nº 99.630 de 19 de Outubro de 1990
Dispõe sobre a alienação de bens imóveis de autarquias e fundações públicas e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a alienação de bens imóveis de autarquias e fundações públicas e dá outras providencias.
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