Artigo 4º do Decreto nº 99.630 de 19 de Outubro de 1990
Dispõe sobre a alienação de bens imóveis de autarquias e fundações públicas e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a alienação de bens imóveis de autarquias e fundações públicas e dá outras providencias.
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