Artigo 6º do Decreto nº 99.622 de 18 de Outubro de 1990
Concede a empresa Air Aruba S.A. autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede a empresa Air Aruba S.A. autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.