Artigo 3º do Decreto nº 99.622 de 18 de Outubro de 1990
Concede a empresa Air Aruba S.A. autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício efetivo de qualquer atividade da Air Aruba S.A. no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.