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Artigo 2º do Decreto nº 99.622 de 18 de Outubro de 1990

Concede a empresa Air Aruba S.A. autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 2º

Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos, Estatuto e demais documentos mencionados no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

Art. 2º do Decreto 99.622 /1990