Artigo 2º do Decreto nº 99.622 de 18 de Outubro de 1990
Concede a empresa Air Aruba S.A. autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos, Estatuto e demais documentos mencionados no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.