Artigo 1º do Decreto nº 99.622 de 18 de Outubro de 1990
Concede a empresa Air Aruba S.A. autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E concedida à Air Aruba S.A., com sede na Cidade de Oranjestad, Aruba, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os Atos Constitutivos e Estatuto que apresentou, e com o capital destinado às suas operações estimado em 1.000 (hum mil) BTN - Bônus do Tesouro Nacional, obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.