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Artigo 1º do Decreto nº 99.622 de 18 de Outubro de 1990

Concede a empresa Air Aruba S.A. autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 1º

E concedida à Air Aruba S.A., com sede na Cidade de Oranjestad, Aruba, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os Atos Constitutivos e Estatuto que apresentou, e com o capital destinado às suas operações estimado em 1.000 (hum mil) BTN - Bônus do Tesouro Nacional, obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto 99.622 /1990