JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.621 de 18 de Outubro de 1990

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério serão aprovados pelo Ministro de Estado da Agricultura e Reforma Agrária e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 2º do Decreto 99.621 /1990