Artigo 2º do Decreto nº 99.621 de 18 de Outubro de 1990
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério serão aprovados pelo Ministro de Estado da Agricultura e Reforma Agrária e publicados no Diário Oficial da União.