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Artigo 2º do Decreto nº 99.619 de 18 de Outubro de 1990

Altera o prazo de que trata o parágrafo único do art. 6º do Decreto 99.161, de 13 de março de 1990.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.619 /1990